O juiz do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Leoney Figliuolo Harraquian determinou a suspensão total por 15 dias de atividades não essenciais no Estado. A decisão é de sábado (2.jan.2021) e foi divulgada pelo G1.
As atividades consideradas essências poderão ser realizadas desde que sigam as orientações sanitárias para evitar aglomerações e propagação do coronavírus Sars-CoV-2, que causa a covid-19.
O juiz determinou que seja aplicada multa diária de R$ 50.000, caso o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), não cumpra a ordem. Harraquian também ordenou que Lima faça pronunciamentos diários para explicar as medidas de contenção ao coronavírus.
O juiz do TJ-AM prevê na decisão até o uso de força policial para “preservar a ordem pública“.
Harraquian determinou que a flexibilização das medidas poderá ser feita depois de análise pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas dos riscos de contaminação do vírus. O órgão terá de emitir um relatório a cada 5 dias com orientações para o Estado de como diminuir a propagação da doença.
A fundação é responsável pelos boletins epidemiológicos diários da covid-19. É este documento que divulga os números da doença no Estado. O juiz ordenou que esse passe a trazer também a quantidade de pacientes que aguardam uma vaga para internação –seja na rede pública ou privada, da capital ou interior amazonense. E divulgue a disponibilidade dos leitos, detalhando a ocupação por grávidas, crianças, pacientes oncológicos e cardíacos.
Poder 360