| 23 dezembro, 2020 - 18:12

TJRN também nega liminar do MP e mantém Réveillon em São Miguel do Gostoso seguindo protocolos sanitários

 

O desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rego, negou recurso do Ministério Público contra decisão em primeira instância que manteve a realização do evento privado Réveillon de Gostoso, no município de São Miguel do Gostoso, seguindo recomendações sanitárias da Prefeitura editadas em Decreto. ” Com isso não se nega a gravidade da pandemia. Ao contrário,

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O desembargador do Tribunal de Justiça, Glauber Rego, negou recurso do Ministério Público contra decisão em primeira instância que manteve a realização do evento privado Réveillon de Gostoso, no município de São Miguel do Gostoso, seguindo recomendações sanitárias da Prefeitura editadas em Decreto.

” Com isso não se nega a gravidade da pandemia. Ao contrário, o momento requer o cuidado e colaboração de todos. Que o Ministério Público e as demais instituições pertinentes sejam vigilantes e atentas a eventuais descumprimentos do regulamento municipal que assegurou a realização do evento, em especial a apresentação dos testes e demais medidas de prevenção à disseminação da COVID-19. Não custa ressaltar que o desrespeito às referidas medidas de prevenção poderá ensejar a responsabilização administrativa, cível e/ou criminal dos organizadores privados e autoridades do executivo municipal que, por culpa ou dolo, deixem de observá-las. Desta feita, havendo dubiedade no pretenso direito, vez que não demonstrada, de forma indene, a dita ilegalidade, descabida é a concessão da tutela provisória”, destacou o desembargador.

Por fim, sentenciou, “Nesse norte, não há razão, ao menos neste ínterim processual, que recomende a reforma da decisão impugnada. Diante do exposto, indefiro o pleito antecipatório recursal”.

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