Assistam debate entre @profrodrigodacunha e @rodrigocrleite
1) Cabe agravo em face da decisão que nega o ingresso do amicus curiae?
2) É constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos?
3) Cabem embargos de declaração para adequar acórdão da Turma do STF à posição superveniente tomada em repercussão geral?
4) A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval ou pode ser aplicada aos demais feriados?
5) Cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo?
6) É possível a penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios?
7) O juiz pode adotar medidas executivas atípicas para reprimir a resistência de quem deve fornecer o material para exame de DNA?
8) Reiterar nas contrarrazões do recurso especial matéria suscitada na apelação e não analisada pelo Tribunal de Origem satisfaz o requisito do prequestionamento?
9) Cabe reconvenção da reconvenção?
10) Os herdeiros possuem legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir na ação de indenização por danos morais proposta pelo falecido?
11) Cabe a afirmação de impedimento ou suspeição de Ministro do STF em ações de controle abstrato de constitucionalidade?
LINK COM AS RESPOSTAS: https://bit.ly/2WEFicQ