| 22 dezembro, 2020 - 16:39

Após decisão de Nunes Marques, recursos de fichas-sujas chegam ao TSE

 

Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu dois pedidos para que candidatos que foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa possam tomar posse, em janeiro.https://f67a340b97414bbc4015bfe14c30576a.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html?n=0 No sábado, o ministro suspendeu trechos da legislação e definiu que o prazo para a inelegibilidade passa

Reprodução

Após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu dois pedidos para que candidatos que foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa possam tomar posse, em janeiro.
https://f67a340b97414bbc4015bfe14c30576a.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html?n=0

No sábado, o ministro suspendeu trechos da legislação e definiu que o prazo para a inelegibilidade passa a valer após a condenação por órgão colegiado e não do cumprimento da pena. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira.

Um dos candidatos que entrou com recurso no TSE foi o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que tentou uma vaga na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. Ele teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Segundo a defesa, ele foi condenado à prisão em 2006 por tráfico de drogas e cumpriu pena até 2011, mas teve a candidatura barrada por conta de uma multa não quitada, que o TRE entendeu como prescrita somente em 2013.

O outro caso que chegou à corte é de Adair Henriques da Silva (DEM), que venceu a eleição em Bom Jesus de Goiás, mas teve a candidatura barrada pelo TSE.

Adair Henriques foi condenado em setembro de 2009, por crime contra o patrimônio público. No julgamento, os ministros determinaram que o prazo de inelegibilidade era de oito anos e que começava a ser contado a partir de maio de 2015 – após a extinção da pena aplicada – só se esgotando, portanto, em maio de 2023.

Valor


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: