| 17 dezembro, 2020 - 09:21

E AGORA? Delator nega ter dito trecho que consta em denúncia do MPF contra esquema de vendas de sentenças no TJBA

 

Júlio César Cavalcanti Ferreira, advogado que revelou como se dividia a suposta organização que negociava a venda de sentenças no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), enviou ofício ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que nega ter dito que Maurício Teles Barbosa, secretário de Segurança Pública do Estado, e a chefe de gabinete dele,

Júlio César Cavalcanti Ferreira, advogado que revelou como se dividia a suposta organização que negociava a venda de sentenças no TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia), enviou ofício ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em que nega ter dito que Maurício Teles Barbosa, secretário de Segurança Pública do Estado, e a chefe de gabinete dele, Gabriela Caldas Rosa de Macedo, integram “um Núcleo de Defesa Social”.

Reprodução

Leia a íntegra (2 mb) da petição do delator.

No ofício, o advogado do colaborador cita trecho da decisão (íntegra – 4 mb) do ministro Og Fernandes, que afastou de suas funções o secretário e sua chefe de gabinete. Ao tomar sua decisão, o magistrado levou em conta a existência do suposto núcleo.

“Aparentemente, a SSP/BA [Secretaria de Segurança Pública da Bahia] manipulava as operações policiais no âmbito do Estado da Bahia, de maneira a favorecer os seus interesses ilícitos, o que poderia envolver até mesmo grampos ilegais para chantagear opositores”, escreveu Og em seu despacho.

O delator, no entanto, nega que tenha atribuído a atividade criminosa aos 2 servidores afastados. Pediu ao ministro que desconsidere tal afirmação pois ele não pode “comprovar tais fatos”“temendo por eventuais represálias contra a sua pessoa”.

“As pessoas investigadas e citadas nos trechos acima não foram indicadas no bojo da delação em nenhum dos 25 (vinte e cinco) anexos encartados ao procedimento de colaboração premiada, já homologado por este Superior Tribunal de Justiça. A divulgação destes fatos tornou ainda mais vulnerável a vida do peticionante e de sua família, e a finalidade deste esclarecimento para além de manter sua postura colaborativa no processo serve também para se resguardar de qualquer falsa imputação com base no art. 19 da Lei 12.850/13“, escreve a defesa.

O advogado do delator também diz que é “normal” que do material de investigação se encontre provas de “mais e mais crimes praticados por outros agentes”, mas que eles “não foram originalmente apontados pelo colaborador”.

Poder 360


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