| 17 dezembro, 2020 - 11:14

Bolsonaro questiona no STF condenações da União por excesso de linguagem de juízes

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no STF ação em que pede a declaração da inconstitucionalidade de decisões judiciais que tenham estabelecido condenações à União e/ou a magistrados com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio. (Imagem: Alan Santos/PR) Bolsonaro requer que o STF intérprete dispositivos da

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ajuizou no STF ação em que pede a declaração da inconstitucionalidade de decisões judiciais que tenham estabelecido condenações à União e/ou a magistrados com fundamento em impropriedade ou excesso de linguagem. A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

(Imagem: Alan Santos/PR)

(Imagem: Alan Santos/PR)

Bolsonaro requer que o STF intérprete dispositivos da Loman (LC 35/79), e do CPC para estabelecer que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil baseado unicamente no excesso ou na impropriedade da linguagem utilizada em atos jurisdicionais. Os dispositivos preveem que o juiz responderá por perdas e danos quando atuar com dolo e fraude no exercício das suas funções.

De acordo com o presidente, decisões judiciais têm condenado a União ao pagamento de indenizações fora das hipóteses previstas na Loman e no CPC.

Na sua avaliação, em nenhuma das normas há indicação expressa sobre o conteúdo jurisdicional que pode ser considerado civilmente ilícito, o que causa indeterminação sobre a possibilidade de pedido de indenização fundamentado unicamente na inadequação das expressões utilizadas nas decisões judiciais.

Bolsonaro alega que a liberdade de expressão dos juízes no exercício da magistratura é indispensável para a garantia do livre convencimento motivado, da independência e da inafastabilidade da jurisdição.

Por isso, a seu ver, eventual excesso decorrente do uso impróprio de linguagem somente pode ser apurado no campo disciplinar pelas Corregedorias dos tribunais e pelo CNJ.

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