Foto: Divulgação/TJRN
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deve remanejar recursos orçamentários do segundo para o primeiro grau de jurisdição. E, com isso, nomear cargos em comissão que reforcem o atendimento nas unidades de primeiro grau – varas, juizados, turmas recursais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências nº 0005863-97.2019.2.00.0000, na última quinta-feira (10/12).
“Esta é mais uma decisão em que o CNJ prestigiou a Resolução CNJ nº 219/2016”, destacou o conselheiro do CNJ Emmanoel Pereira, que é o relator do processo. A norma regulamenta a distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus, reforçando a importância de garantir qualidade da prestação de serviços aos cidadãos desde o acesso à Justiça.
No processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) afirmam que o TJRN descumpre a Resolução 219/2016. O conselheiro já havia determinado, em liminar, que o Tribunal deveria alocar até R$ 1.049.895,92 por mês para cumprir a resolução. A decisão liminar foi referendada pelo plenário do CNJ, durante a 64ª Sessão Virtual, encerrada em 8 de maio deste ano.
O TJRN solicitou prorrogação do prazo, que era 31 de julho passado. Após novo acordo, foram negociados novos prazos, que iriam até dezembro do próximo ano. Entretanto, como a primeira fase do acordo – que incluía a nomeação de 30 cargos em comissão nos gabinetes de juízes de primeiro grau até 10 de outubro – não foi atendida, o conselheiro Emmanoel Pereira agendou uma nova audiência de conciliação. A audiência precisou ser adiada e, como as duas associações informaram que “’não existe mais confiança para outra conciliação’”, Pereira decidiu determinar o “imediato cumprimento da decisão do Plenário do Conselho Nacional de Justiça”.
O conselheiro do CNJ destacou que o TJRN não deverá incorporar novos gastos para atender à decisão. “Não se trata de assunção de novas despesas e, sim, remanejamento dos recursos já existentes no âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.”