Milhas usadas para viagem bloqueadas pela Justiça. Esse é o teor de determinação da juíza Daniela de Almeida Bayma Valdivia, da 11ª Vara Cível de Aracaju.
Atendendo a um pedido formulado pela advogada Deborah Cicco, do RRC Advogados, que representa uma distribuidora de combustível na cobrança de dívida acumulada por três ex-revendedores, a magistrada determinou o bloqueio de milhas do comerciante em todos os programas de fidelidade em que ele possua cadastro.
O processo é uma execução de título extrajudicial. Na decisão, a juíza determinou a expedição de ofício para todas as empresas de milhagem a fim de que os três empresários não façam uso do benefício.