| 14 dezembro, 2020 - 18:08

MP Eleitoral emite parecer pelo indeferimento de registro de prefeito eleito de Canguaretama e quer novas eleições

 

O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) parecer para indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito de Canguaretama, Wellinson Carlos Ribeiro e a realização de novas eleições no município. No parecer, o procurador citou, “de fato, não seria despiciendo rememorar que essa e. Corte Regional, por voto de

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O procurador regional eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) parecer para indeferir o registro de candidatura do prefeito eleito de Canguaretama, Wellinson Carlos Ribeiro e a realização de novas eleições no município.

No parecer, o procurador citou, “de fato, não seria despiciendo rememorar que essa e. Corte Regional, por voto de desempate do seu Presidente, manteve a r. sentença prolatada pelo r. Juízo da 11ª Zona Eleitoral – Canguaretama/RN, que havia deferido o registro de candidatura de WELLINSON CARLOS DANTAS RIBEIRO, ora embargado, para o cargo de Prefeito do Município de Canguaretama/RN nas eleições de 2020. 16. O voto condutor do acórdão, bem como o parecer desta Procuradoria Regional Eleitoral, ambos no sentido do desprovimento do recurso, subsidiaram-se em certidão emitida pela divisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, dotada, portanto, de fé pública, bem como das notas taquigráficas do julgamento da apelação criminal em curso no TRF5, donde se pôde inferir que não se poderia falar ainda, com a segurança que o caso requer, em ocorrência de trânsito em julgado daquele feito”.

Ainda considerou que, “ou seja, o julgamento realizado por essa e. Corte Regional, bem como o parecer anteriormente lançado por esta Procuradoria Regional Eleitoral, foram exarados sob uma ótica que agora não mais subsiste, pelo que agora resta suficientemente esclarecido, a nosso juízo, que a apelação criminal, conforme determinado nessa nova decisão oriunda do TRF5, realmente transitou em julgado, cumprindo apenas ser certificado nos autos pela Secretaria (providência burocrática), consoante determinação expressamente consignada no referido decisum”.

Confira parecer


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