Por entender que o site The Intercept Brasil e a repórter Schirlei Alexandre Alves informaram “de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação” a absolvição do empresário André de Camargo Aranha no processo em que é acusado de estupro de vulnerável à influencer Mariana Ferrer, a 3ª Vara Cível de Florianópolis ordenou, nesta sexta-feira (11/12), que as reportagens sejam retificadas para esclarecer que o promotor Thiago Carriço de Oliveira não usou a expressão “estupro culposo” para pedir que o réu fosse inocentado. A decisão é liminar.
As reportagens, segundo a decisão, também devem apontar que o membro do Ministério Público fez, sim, intervenções durante o interrogatório de Mariana.
Se a ordem for descumprida, o Intercept terá que pagar multa diária de R$ 1 mil, e Schirlei, de R$ 200.
O Intercept afirmou, em reportagem publicada em 3 de novembro, que Oliveira pediu, e o juiz aceitou, a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido “estupro culposo”. Além disso, o veículo publicou um vídeo com trechos do interrogatório em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário, ataca a influencer, sem que promotor ou juiz intervenha.
Carriço de Oliveira foi à Justiça pedir a retificação desta reportagem e de outras duas sobre o assunto e indenização por danos morais. Ele argumentou que não usou a expressão “estupro culposo” e que fez intervenções no depoimento de Mariana. Segundo o promotor, após a divulgação das matérias ele passou a ser vítima de graves ofensas, ameaças e discursos de ódio.
A juíza Cleni Serly Rauen Vieira avaliou que as reportagens do Intercept foram sensacionalistas e parciais. Com isso, ofenderam a imagem e a honra do promotor.
De acordo com a julgadora, Oliveira não usou a expressão “estupro culposo” nas alegações finais. “Ao perlustrar os fundamentos das 91 páginas da referida peça processual, em momento algum se verifica a afirmação da configuração de ‘estupro culposo’, seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação.”
Conforme a juíza, o que o promotor falou foi que, no caso, não ficou provado o dolo de Aranha e a vulnerabilidade de Mariana. Como o estupro de vulnerável não admite a modalidade culposa, Oliveira pediu a absolvição do empresário.
“Destarte, diversamente do divulgado pelas requeridas, não se falou em ‘estupro culposo’, mas, sim, que não era possível o acusado ser condenado, porque não ficaram comprovados o dolo, a impossibilidade de resistência da vítima devido à embriaguez e a consciência pelo acusado dessa vulnerabilidade”, opinou Cleni.
Ela também refutou a argumentação de que uma atualização da reportagem, feita à época pelo veículo, pudesse amenizar a situação. Segundo essa atualização, a expressão “estupro culposo” foi usada para resumir uma ideia para o público leigo. “E se esse proceder é um ‘artifício usual ao jornalismo’ — palavras extraídas da matéria da ré The Intercept —, tal recurso, em minha singela opinião, deve ser revisto, sob pena de que a utilização de palavras descontextualizadas e que não definem corretamente determinada situação, causarem graves prejuízos a quem, para quem e de quem se informa”.
A juíza ainda destacou que o vídeo editado publicado na reportagem não corresponde ao que aconteceu em todo o interrogatório. Isso porque o promotor fez intervenções na sessão e esclarecimentos à influencer. Porém, tais apartes não ocorreram nos momentos em que o advogado do réu atacou Mariana.
“Destarte, da análise sumária e objetiva das provas que até aqui se apresentam, concluo que as matérias, em maior parte, informaram os fatos de forma distorcida, inverídica, parcial e sem precisa e prévia apuração dos acontecimentos para sua correta divulgação.”