| 12 dezembro, 2020 - 12:32

Diplomação de prefeito e vereadores eleitos de Natal será de forma virtual no dia 18

 

O juiz da 1a Zona Eleitoral, Kennedi de Oliveira Braga, determinou que a cerimônia de diplomação dos eleitos em Natal será realizada em formato remoto. A decisão atende a recomendação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e se baseia no avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado. O

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O juiz da 1a Zona Eleitoral, Kennedi de Oliveira Braga, determinou que a cerimônia de diplomação dos eleitos em Natal será realizada em formato remoto. A decisão atende a recomendação da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) e se baseia no avanço da pandemia do novo coronavírus no Estado. O evento acontece no dia 18 de dezembro, com a diplomação do prefeito, vereadores eleitos e primeiros suplentes de cada partido que conseguiu cadeira na Câmara de Vereadores.

A solenidade será por videoconferência na plataforma Google Meet, a partir das 17h. Toda a cerimônia será gravada e divulgada nos canais oficiais e redes sociais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Todos os candidatos eleitos devem encaminhar, até o dia 10 de dezembro, para o e-mail da 1a Zona Eleitoral (ze001@tre-rn.jus.br), os seus respectivos e-mails para que recebam o convite, ID do evento e a senha de acesso à sala virtual de conferência.

Os eleitos do sexo masculino devem encaminhar e-mail para a 1a Zona Eleitoral (ze001@tre-rn.jus.br), até o dia 15 de dezembro, prova de estarem quites com o Serviço Militar. Os demais candidatos suplentes devem requerer formalmente seus diplomas ao juízo da 1a Zona Eleitoral, via e-mail (ze001@tre-rn.jus.br), a partir do dia 19 de dezembro.

Neste ano, os diplomas serão expedidos e disponibilizados exclusivamente em formato digital e a apresentação das contas é o único requisito para que isso ocorra. As contas devem ser apresentadas até o dia 15 de dezembro e o descumprimento do prazo impede a diplomação do candidato enquanto perdurar a omissão.

A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento.


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