| 7 dezembro, 2020 - 11:17

FATO DO PRÍNCIPE? Estados não têm responsabilidade por demissões na pandemia, decide Justiça

 

Os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará negaram pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de funcionários demitidos durante a pandemia. A maioria dos pedidos

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Os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) de São Paulo, Campinas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Ceará negaram pedidos de empresas que queriam dividir com prefeituras ou governos estaduais a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de funcionários demitidos durante a pandemia.

A maioria dos pedidos foi feita por empresas como restaurantes, estacionamentos e de indústrias dos setores têxtil e de calçados. Não houve, até agora, nenhuma decisão favorável.

A demanda das empresas era pela aplicação do artigo 486 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata do chamado “fato do príncipe”. A expressão é mais utilizada no Direito Administrativo. Refere-se à possibilidade de alteração dos contratos administrativos. Não possui relação direta com os contratos, mas produz efeitos sobre ele.

No âmbito do Direito do Trabalho, a lei estabelece a responsabilidade do governo pelo pagamento de indenização em caso de lei ou resolução que impossibilite a continuação das atividades da empresa.

Neste ano, segundo levantamento da Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria, a Justiça do Trabalho recebeu 7.495 processos cujos termos “fato do príncipe” e “covid” aparecem nas iniciais.

A maioria dos processos teve entrada na Justiça depois de 27 de março, data em que o presidente Jair Bolsonaro, contrário às medidas de isolamento social, afirmou que “prefeitos e governadores que decretaram fechamento do comércio por causa da pandemia do coronavírus terão que pagar indenização ao trabalhador por paralisação”.

Magistrados têm entendido que o “fato do príncipe” não se aplica no caso da pandemia porque os atos normativos atendem a recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), e não a interesse próprio da autoridade. A empresa também teria que provar que não houve outra alternativa se não a paralisação total da atividade e a consequente demissão.

Poder 360


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