| 24 novembro, 2020 - 13:40

TJ mantém condenação de ex-prefeita do interior do RN por improbidade administrativa

 

A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por Maria de Fátima Araújo da Silva, ex-prefeita do Município de Ouro Branco, contra sentença proferida pela Comarca de Jardim do Seridó que a condenou por Improbidade Administrativa e impôs penalidade de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor

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A 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, negou recurso interposto por Maria de Fátima Araújo da Silva, ex-prefeita do Município de Ouro Branco, contra sentença proferida pela Comarca de Jardim do Seridó que a condenou por Improbidade Administrativa e impôs penalidade de pagamento de multa civil no valor equivalente a três vezes o valor do último subsídio recebido pela ré dos cofres daquele Município no exercício do cargo de prefeita, por manter servidores em desvio de função.

No recurso, ela alegou não existirem provas de que os servidores estavam trabalhando em desvio de função, e que não existiu o dolo necessário para caracterizar o ato de improbidade apontado. A ex-prefeita defendeu ainda que as penas aplicadas foram exacerbadas. Por fim, requereu a reforma da sentença, a sua absolvição ou a redução da penalidade imposta.

Para o relator do recurso, o desembargador Vivaldo Pinheiro, ficou devidamente provado que no período em que foi prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima manteve os quatro servidores citados nos autos em desvio de função, circunstâncias estas que demonstram seu descaso para com suas obrigações, bem como relativamente aos princípios basilares da administração.

“Assim, resta demonstrada que a recorrente como Prefeita do município em tela, tinha consciência do ocorrido”, comentou o relator do caso.

Ele complementou seu entendimento: “Diante desse cenário e tomando como parâmetro o atual estágio de transparência da res publica, conquistado efetivamente com muito suor e patriotismo, a partir do afastamento e das prisões de grandes Autoridades da República, é necessário alargar essa tutela social para inibir condutas ímprobas na base federativa, evitando-se malsinados e rotineiros apadrinhamentos e desvios de finalidade”, disse.

Em relação a dosimetria da pena aplicada à ex-prefeita, considerou que as circunstâncias fáticas comprovadas nos autos demonstram que a penalidade foi fixada corretamente, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade dos fatos delineados e comprovados durante toda a instrução processual.

(Processo nº 0800141-02.2018.8.20.5117)


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