| 16 novembro, 2020 - 11:28

Defensoria garante moradia para pessoa em situação de rua do município de Jandaíra

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela provisória de urgência que garante abrigo imediato a uma pessoa em situação de rua, sem documentos pessoais e familiares próximos, em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade. O cidadão era residente do município de Jandaíra. Em audiência de conciliação com

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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão em tutela provisória de urgência que garante abrigo imediato a uma pessoa em situação de rua, sem documentos pessoais e familiares próximos, em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade. O cidadão era residente do município de Jandaíra. Em audiência de conciliação com o Poder Público, foi definido o acolhimento em entidade pública ou privada, a fim de garantir-lhe uma existência digna.

Procurada pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), a Defensoria Pública do Estado em João Câmara ingressou, inicialmente, com uma ação a fim de garantir um registro de nascimento ao cidadão. Segundo o relato apresentado, o cidadão apresenta histórico de internações psiquiátricas em função de problemas mentais, com quadro de esquizofrenia, e encontrava-se internado no Hospital Prof. Severino Lopes em Natal. No entanto, o senhor não detinha sequer registro de nascimento, que era necessário para a manutenção do tratamento no hospital psiquiátrico.

A sentença inicial garantiu a emissão do registro de nascimento, mas ainda assim o requerente não possuía os documentos básicos de cidadania (RG e CPF), que ainda estavam sendo providenciados pelo CRAS. No curso desse processo, a equipe do Hospital Prof. Severino informou ao serviço social do município de Jandaíra que o paciente tinha recebido alta e só não havia sido liberado do hospital ainda em função da falta de documentação.

Visto a condição de vulnerabilidade social apresentada, a Defensoria entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município de Jandaíra para que fosse providenciado o alojamento do paciente em entidade adequada ao atendimento de suas necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares. O pedido foi acatado pelo juízo que concedeu liminar determinando que fosse providenciado o alojamento requerido, em entidade pública ou privada conveniada/subsidiada com/pelo Poder Público. 


Em audiência de conciliação, as partes entraram em acordo que garantiu o alojamento pretendido, visando garantir a efetivação de direitos constitucionalmente assegurados. Em virtude da decisão e do acordo judicial, o homem se encontra atualmente abrigado na comunidade terapêutica Ebenezer, localizada em Extremoz/RN, às custas do município. Com isso, o cidadão teve garantido seu direito a uma existência digna e terá acesso aos demais documentos que foram providenciados durante o curso do processo.


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