Em três decisões recentes, a Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de financiamentos bancários em razão das dificuldades geradas pela pandemia do coronavírus.
O juiz Dirceu Geraldini, da 6ª Vara Cível de Jundiaí, determinou a paralisação da cobrança do financiamento de R$ 151,7 mil obtido pela motorista Jucilene da Silva Dias, que, em julho do ano passado, comprou uma van para fazer transporte escolar.
Durante alguns meses, segundo os advogados Tiago Moraes Gonçalves e Renata Bento de Vasconcelos, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, Jucilene conseguiu quitar as parcelas utilizando-se das suas reservas. Sem as aulas, a renda familiar caiu de R$ 15 mil para R$ 2 mil —alguns pais continuaram a contribuir, mesmo sem a necessidade do serviço.
“Paga o aluguel e perde seu ganha pão, ou mantém o seu ganha pão e corre o risco de ser despejada? É um cenário muito triste”.
O juiz determinou a suspensão da cobrança até o mês de janeiro de 2021 ou até a retomada das aulas, o que vier primeiro.
“A situação atual é manifestamente grave e afeta diretamente as bases contratuais, condição que autoriza intervenção, excepcional e temporária”, afirmou na decisão.
Rogério Gentile, FolhaJus