| 9 novembro, 2020 - 11:50

Frota de ônibus de Natal deve ser 100% restabelecida a partir de amanhã (10)

 

A Prefeitura de Natal, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), deve adotar todas as providências cabíveis para restabelecer, a partir desta terça-feira (10), em 100% a frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo em circulação na capital potiguar. A medida deve ser adotada em virtude de não ter sido possível acordo em ação

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A Prefeitura de Natal, através da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), deve adotar todas as providências cabíveis para restabelecer, a partir desta terça-feira (10), em 100% a frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo em circulação na capital potiguar. A medida deve ser adotada em virtude de não ter sido possível acordo em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN).

No curso do processo judicial, foram realizadas duas audiências de conciliação pelo Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal com a presença da DPE/RN e do Ministério Público Estadual. Ambas encerradas sem êxito. Além disso, foi realizada audiência extrajudicial entre a Defensoria Pública, STTU, Procuradoria do Município e Ministério Público Estadual, mas sem acordo entre as partes. 

Na última audiência judicial, restou determinado pelo Juízo de Direito que, caso as partes não chegassem a um consenso até 09 de novembro de 2020, a decisão liminar teria seus efeitos restabelecidos em sua integralidade, de forma que, a partir do dia 10 de novembro de 2020, a frota deverá ser restabelecida em 100%. 

De acordo com a decisão judicial, devem ser restabelecidas também 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano. O juízo determina ainda que sejam realizadas fiscalizações dos órgãos competentes do Município do Natal (STTU e Setor de Vigilância Sanitária) quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da Covid-19, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

Ação Civil Pública nº 0836814-80.2020.8.20.5001.


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