A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao candidato a prefeito de Natal, Fernando Pinto, do NOVO, pela prática de propaganda antecipada e utilização de perfis fakes com postagens ofensivas ao candidato Kelps Lima (SDD) com as hastags #fakelima e #kelpsfake.
Na decisão, a magistrada aponta que com a projeção que as redes sociais estão alcançando no âmbito do direito eleitoral, se o uso de perfis falsos não for enfrentado e coibido pela Justiça, “a própria Democracia estará em risco, pois se devemos conviver com a divergência e liberdade de expressão, é imperioso repelir as odiosas práticas do anonimato e manipulação de informações”.
Ressalta ainda que, “desse modo, por infração ao art. 36, § 3º da Lei 90504/97, impõe-se a aplicação de penalidade ao Representado, a qual fixo no mínimo legal.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido Inicial e CONDENO o Representado FERNANDO PINTO DE ARAÚJO NETO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 , nos termos art. 36 , § 3º, da Lei n.º 9.504/1997 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”.
Confira decisão