| 11 outubro, 2020 - 11:35

Plenário do STF vai julgar submissão da OAB à fiscalização do TCU

 

O recurso que discute se a OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário virtual da corte nesta sexta-feira (9/10), mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski. O placar estava empatado. O relator, ministro Marco Aurélio entende que

O recurso que discute se a OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU será julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O caso começou a ser analisado no Plenário virtual da corte nesta sexta-feira (9/10), mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski pediu destaque e recurso extraordinário será analisado no Plenário 
Nelson Jr./SCO/STF

O placar estava empatado. O relator, ministro Marco Aurélio entende que a entidade deve se submeter à fiscalização do Tribunal de Contas da União. De acordo com o vice-decano, embora a OAB não seja ente estatal, é uma entidade pública, de natureza autárquica e, portanto, deve haver controle.

O ministro se debruçou sobre a análise jurídica da OAB e do dinheiro arrecadado por ela. Marco Aurélio destacou que a Lei 8.906/1994, artigo 44, esclarece que a OAB não mantém “qualquer vínculo funcional ou hierárquico” com órgãos da administração pública. “Não excluiu, contudo, a natureza pública, consideradas as finalidades institucionais”, ressalvou. 

Em posição divergente, Luiz Edson Fachin entendeu que OAB não deve ser obrigada a prestar contas ao TCU nem a qualquer outra entidade externa. Segundo o ministro, ela é dotada de autonomia e independência, não podendo ser confundida com os conselhos de fiscalização profissional. “E isso porque a OAB não se volta tão somente às finalidades corporativas, mas possui, ao revés, finalidade institucional.” 

Fachin acolheu ainda os pareceres da advocacia, mais precisamente do constitucionalista Lenio Streck e do professor José Afonso da Silva. Lenio apontou que a função institucional exercida pela OAB “não autoriza a confusão do exercício de tal múnus público com função própria de ente estatal”.

Longo histórico
No caso concreto, o Ministério Público Federal reclama da decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB de prestar contas ao TCU. O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU. A OAB da Bahia não apresentou contrarrazões.

O caso, porém, não é isolado. Em novembro de 2018, o TCU decidiu que a OAB deveria prestar contas ao tribunal já a partir de 2021. Os ministros consideraram que a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos.

Contra a decisão, a OAB impetrou um mandado de segurança, alegando que a entidade não integra a administração pública em razão da função institucional que exerce e das garantias constitucionais de autonomia e independência que ostenta. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, suspendeu acórdão do TCU. Rosa também é relatora de uma Reclamação (32.924) e uma ADI (3.026) sobre o mesmo tema. 

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RE 1.182.189

Conjur


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