| 3 outubro, 2020 - 10:32

SEM AGLOMERAÇÃO: Juiz eleitoral proíbe carreata de candidata a reeleição no interior do RN

 

O juiz eleitoral Michel Mascarenhas proibiu a realização de carreata convocada para este sábado, 3, pela atual prefeita e candidata a reeleição em Boa Saúde-RN, Maria Edice. O magistrado ressaltou que quaisquer atos de campanha deverão sempre observar as normas, oriundas do TSE ou do Governo do Estado do RN, que expressamente impeçam a sua

O juiz eleitoral Michel Mascarenhas proibiu a realização de carreata convocada para este sábado, 3, pela atual prefeita e candidata a reeleição em Boa Saúde-RN, Maria Edice.

Reprodução

O magistrado ressaltou que quaisquer atos de campanha deverão sempre observar as
normas, oriundas do TSE ou do Governo do Estado do RN, que expressamente
impeçam a sua realização por motivos sanitários.

“Ante o exposto, DEFIRO a Tutela de Urgência requerida para determinar que a
representada não realize o ato de campanha convocado para o dia 03.10.2020, sob pena de responsabilização criminal (parágrafo único do artigo 5º da Portaria Estado do RN nº 26) e civil (artigo 5º caput da Portaria Estado do RN nº 26) com a aplicação de multa a ser paga pela pessoa natural da representada MARIA EDICE FRANCISCO E FELIX, a ser definida e liquidada na justiça comum, onde será
apurada, cobrada e executada, por se tratar de fundamento de interesse geral e
supraeleitoral, formando a Sentença desta representação, se ratificar os termos da
presente Liminar e transitar em julgado, o título executivo”.

Confira decisão:


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