O juiz eleitoral Michel Mascarenhas proibiu a realização de carreata convocada para este sábado, 3, pela atual prefeita e candidata a reeleição em Boa Saúde-RN, Maria Edice.
O magistrado ressaltou que quaisquer atos de campanha deverão sempre observar as
normas, oriundas do TSE ou do Governo do Estado do RN, que expressamente
impeçam a sua realização por motivos sanitários.
“Ante o exposto, DEFIRO a Tutela de Urgência requerida para determinar que a
representada não realize o ato de campanha convocado para o dia 03.10.2020, sob pena de responsabilização criminal (parágrafo único do artigo 5º da Portaria Estado do RN nº 26) e civil (artigo 5º caput da Portaria Estado do RN nº 26) com a aplicação de multa a ser paga pela pessoa natural da representada MARIA EDICE FRANCISCO E FELIX, a ser definida e liquidada na justiça comum, onde será
apurada, cobrada e executada, por se tratar de fundamento de interesse geral e
supraeleitoral, formando a Sentença desta representação, se ratificar os termos da
presente Liminar e transitar em julgado, o título executivo”.
Confira decisão: