| 3 outubro, 2020 - 11:05

TRE defere liminar e mantém carreata de candidata no interior do RN

 

O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) deferiu liminar suspendendo a decisão de primeira instância que havia proibido a carreata prevista para hoje no município de Boa Saúde-RN. O pedido impetrado pela defesa da atual prefeita e candidata a reeleição, Maria Edice, questionou os argumentos da decisão com relação as

O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) deferiu liminar suspendendo a decisão de primeira instância que havia proibido a carreata prevista para hoje no município de Boa Saúde-RN.

O pedido impetrado pela defesa da atual prefeita e candidata a reeleição, Maria Edice, questionou os argumentos da decisão com relação as normas sanitárias de prevenção da Covid-19 diante do quadro atual de casos no município potiguar que tem um dos menores índices.

“Diante desse cenário, DEFIRO a liminar pleiteada no presente mandamus,
para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 53ª Zona eleitoral, nos autos da Representação n.º 0600347-57.2020.6.20.0053, de modo a permitir a realização de carreata pelos impetrantes na data de hoje, 3 de outubro de 2020, com a adoção das medidas preventivas recomendadas pelo TSE, por meio do Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020, e pelas autoridades sanitárias estaduais”.

Confira decisão


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: