| 22 setembro, 2020 - 15:56

Segurança processa empregador, perde e terá de pagar dívida trabalhando

 

Um segurança que perdeu uma ação trabalhista contra uma empresa e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora, aceitou um acordo para quitar esse débito através da prestação de serviços à comunidade. Ou seja, vai trabalhar para pagar uma dívida de um processo judicial. Especialistas afirmam que o pagamento de

Um segurança que perdeu uma ação trabalhista contra uma empresa e não tinha recursos para bancar os honorários dos advogados da parte vencedora, aceitou um acordo para quitar esse débito através da prestação de serviços à comunidade. Ou seja, vai trabalhar para pagar uma dívida de um processo judicial.


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Ilustrativa

Especialistas afirmam que o pagamento de débitos advocatícios através de prestação de serviços a quem for pobre e perder uma ação trabalhista abre um precedente perigoso.

O autor da ação foi à Justiça do Trabalho para o reconhecimento de vínculo empregatício entre ele e uma boate. O pedido foi rejeitado e, com isso, foi condenado a pagar R$ 10 mil, o que representa 10% do valor pedido, a título de honorários. O recurso também foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, onde o caso foi apresentado.

A Reforma Trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional em 2017, possibilita a condenação de trabalhadores a pagar os honorários dos advogados da outra parte, mesmo se for beneficiário pela justiça gratuita. A regra, que está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal, reduziu o número de ações judiciais pelo medo de trabalhadores de pagarem a causa.

Caso ele não tenha patrimônio algum, a legislação abre a possibilidade de suspensão da cobrança até que tenha recursos ou o prazo para a obrigação prescreva.

Foi o que fez o juiz Ney Alvares Pimenta Filho, da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, que suspendeu o andamento da execução, em maio, até que o trabalhador pudesse pagar ou que se completasse dois anos do trânsito em julgado da sentença e a obrigação caducasse.

Contudo, trabalhador e advogados da empresa acabaram por fazer um acordo. 

“As partes se conciliaram através da prestação de serviços comunitários pelo autor, em instituições assistenciais que serão indicadas pelo escritório exequente. No prazo de cinco dias o escritório e o autor apresentarão petição indicando a instituição beneficiária e os dias e horários para o cumprimento da obrigação”, diz o termo de audiência. O acordo foi homologado em julho. O caso foi revelado pelo site Consultor Jurídico.

Leonardo Sakamoto, UOL


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