Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ | Instagram: @rodrigocrleite
A segunda fase do 31º Exame Unificado da OAB estava marcada para o dia 30 de agosto de 2020, depois foi adiada para 04 de outubro de 2020 e agora foi novamente remarcada para o dia 06 de dezembro.
Todavia, caso a situação da pandemia não seja normalizada, o Exame poderá ser novamente ser adiado.
Mas você sabe quais peças foram cobradas em cada disciplina?
Fizemos com as seguintes matérias na quais compilamos as peças de cada disciplina:
Direito do Trabalho – link: https://bit.ly/35drLyt
Direito Penal – link: https://bit.ly/33c9hM7
Direito Civil – link: https://bit.ly/3jWEV6X
Agora é a vez das peças exigidas em DIREITO ADMINISTRATIVO:
Do segundo Exame Unificado em diante as provas foram organizadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na sequência: número do exame – peça solicitada – tema abordado:
30º Exame Unificado: contestação (em face de uma ação de improbidade – art. 17, § 9º, da Lei n. 8429/92)
29º: ação anulatória (reintegração de servidor e indenizações pelo período afastado)
28º: petição inicial (responsabilidade civil do Poder Público – art. 37, § 6º, CF/88)
27º: inicial de mandado de segurança (servidor impedido de toma posse em cargo público)
26º: inicial de uma ação civil pública (concessão de serviço público)
25º: petição inicial (ação anulatória do ato de demissão e/ou de reintegração em cargo no serviço público)
25º (Porto Alegre): apelação (desapropriação)
24º: recurso ordinário em mandado de segurança (preterição em concurso público)
23º: agravo de instrumento (responsabilidade civil do Estado)
22º: apelação (improbidade administrativa)
21º: apelação em mandado de segurança (separação de poderes, princípio da legalidade, concessão de benefício denominado de “aluguel social” por um município).
20º: apelação (desapropriação indireta)
20º (reaplicação em Porto Velho): petição inicial (reequilíbrio econômico-financeiro em contrato administrativo).
19º: petição inicial (questionamento acerca da lisura de um processo administrativo disciplinar)
18º: mandado de segurança (impugnação de edital de licitação)
17º: ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (sanções aplicadas a uma sociedade com base na Lei de Licitações).
16º: ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (fornecimento de medicamentos para pessoa com doença degenerativa)
15º: petição inicial de ação popular (questionamento quanto à transferência de recursos públicos para organização social).
14º: mandado de segurança com pedido liminar (eliminação de participante em licitação)
13º: apelação (ampliação de área construída em apartamento que veio a ser questionada pelo município).
12º: Recurso ordinário em mandado e segurança (teto remuneratório de defensores públicos)
11º: Petição Inicial de ação de rito ordinário (penalidade aplicada a servidores).
10º: Contestação (responsabilidade civil do Estado e do servidor)
9º: Ação ordinária (reintegração de servidor)
8º: Agravo de Instrumento (em face de decisão que confirmou eliminação de candidato que tinha tatuagem)
7º: Ação Popular (anulação de contrato celebrado por um município no qual o sócio da empresa era filho da companheira do prefeito).
6º: Ação de desapropriação indireta ou uma ação ordinária com pedido de indenização por apossamento administrativo
5º: Mandado de Segurança contra ato de Governador (questionamento quanto à caducidade de uma concessão).
4º: Ação ordinária com pedidos de responsabilidade civil (indenização) contra a União (atuação negligente em cirurgia realizada em hospital público)
3º: contestação (em face de uma ação de improbidade – art, 17, §9º, da Lei 8.429/92)
2º (2010.2 – FGV daqui em diante): ação ordinária de Indenização por danos morais e materiais contra o município (falta de tampa e de sinalização no bueiro)
1º: (Cespe – 2010.1): mandado de Segurança com pedido liminar