O Shopping Via Direta e a empresa que administra o estacionamento do estabelecimento conseguiram suspender na Justiça a cobrança de estacionamento somente após 30 minutos, conforme determinava a Lei Municipal nº 617/2020, promulgada no último dia 11 deste mês.
A decisão foi proferida em caráter de liminar pelo juiz Luiz Alberto Dantas Filho nesta quinta-feira (17), atendendo ação protocolada pelo advogado Fábio Uchôa e assegura o direito do estabelecimento comercial continuar cobrando normalmente a tarifa pelo estacionamento.
Confira decisão