| 17 setembro, 2020 - 15:26

Justiça valida suspensão de adicionais a servidores federais durante teletrabalho

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de Pernambuco, validou a suspensão do pagamento de adicionais aos servidores públicos federais durante o trabalho remoto implantado com a pandemia da Covid-19. Associações que representam o funcionalismo entraram na Justiça questionando instrução normativa do Ministério da Economia, que suspendeu temporariamente o pagamento dos adicionais ocupacionais, noturno e da gratificação por

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de Pernambuco, validou a suspensão do pagamento de adicionais aos servidores públicos federais durante o trabalho remoto implantado com a pandemia da Covid-19. Associações que representam o funcionalismo entraram na Justiça questionando instrução normativa do Ministério da Economia, que suspendeu temporariamente o pagamento dos adicionais ocupacionais, noturno e da gratificação por atividades com raios-X, em meio às medidas de prevenção do novo coronavírus.

Reprodução

No primeiro caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Serviço Público da Paraíba entrou com recurso após a Justiça Federal rejeitar o pedido da entidade para manter o pagamento dos adicionais. No segundo caso, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pernambuco já havia obtido decisão favorável, em primeira instância, ao alegar direito aos pagamentos para não haver prejuízos à remuneração dos funcionários.

A Advogacia-Geral da União (AGU), porém, entrou com agravo de instrumento no TRF-5, solicitando que a suspensão dos pagamentos fosse mantida. A alegação da AGU é de que é necessário que os servidores trabalhem nas condições previstas pela lei para que haja o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por exposição a substâncias radioativas, o que na pandemia, não é possível, uma vez que os trabalhadores estão executando suas atividades remotamente.

“Para ter direito ao recebimento do adicional ocupacional, o servidor teria que ser avaliado em seu novo ambiente de trabalho, com expedição de laudo técnico, elaborado por médico, com especialização em medicina do trabalho, ou engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho”, justificou a AGU no recurso.

Extra


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