| 3 setembro, 2020 - 08:31

TST determina manutenção de 70% das atividades dos Correios e proíbe descontos

 

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda determinou que os Correios mantenham 70% das atividades, enquanto perdurar a greve dos servidores, que não poderão sofrer descontos em seus salários. De acordo com a decisão, os funcionários que aderiram à paralisação não poderão impedir a livre circulação de pessoas e de cargas postais.

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Arruda determinou que os Correios mantenham 70% das atividades, enquanto perdurar a greve dos servidores, que não poderão sofrer descontos em seus salários. De acordo com a decisão, os funcionários que aderiram à paralisação não poderão impedir a livre circulação de pessoas e de cargas postais.

Reprodução

O cálculo do percentual de 70%, segundo a ministra, deve ser feito com base na quantidade de empregados que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes de deflagrada a paralisação.

A greve tem origem em um impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho do biênio 2020/2021.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) havia pedido ao tribunal a declaração de abusividade da greve e retorno imediato aos trabalhos, sob pena de multa de R$ 1 milhão para cada sindicato. Caso esses requerimentos não pudessem ser atendidos, que fosse determinada a manutenção mínima de 90% do efetivo.

Kátia entendeu que em sede de liminar, sem ouvir previamente os sindicatos, não haveria como emitir juízo sobre o “valor definitivo da qualificação da greve” ou determinar o retorno dos serviços. Porém, observou que os Correios são um serviço essencial, portanto não podem parar por completo. A operação com menos de 70% da capacidade está sujeita a multa de R$ 100 mil.

Sobre os descontos nos salários, a ministra disse que eles não podem ocorrer, pois a Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito de fazer greve. Para ela, suprimir parte da remuneração devido à paralisação configura “tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício” desse direito.

Valor


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