| 1 setembro, 2020 - 15:00

Teses de repercussão geral aprovadas pelo STF entre 14 e 21/08/2020

 

Por Rodrigo Leite  | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite   RE 662423 (Tema 578)  Em discussão: a aplicação da Emenda Constitucional n. 20/1998 na aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas.  Teses fixadas:  (i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação,

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Por Rodrigo Leite  | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ  | Instagram: @rodrigocrleite  

RE 662423 (Tema 578) 

Em discussão: a aplicação da Emenda Constitucional n. 20/1998 na aposentadoria de integrantes de carreiras públicas escalonadas. 

Teses fixadas: 

(i) Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional nº 20/98, somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria; 

(ii) em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II da Emenda Constitucional n.º 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertencente o servidor. 

RE 808202 (Tema 779) 

Em discussão: aplicação do teto constitucional à remuneração do interino de serventia. 

Tese fixada: os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, inciso II, e 236, § 3º, da Constituição Federal para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, inciso XI, da Carta da República. 

RE 600867 (Tema 508) 

Em discussão: aplicação de imunidade recíproca do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano) à SABESP. 

Tese fixada: sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. 

RE 595326 (Tema 505) 

Em discussão: competência específica da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças anteriores a 1998. 

Tese fixada: a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, as contribuições previstas no art. 195, incisos I, alínea a, e II, da Carta da República, relativamente a títulos executivos judiciais por si formalizados em data anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998. 

RE 606010 (Tema 872) 

Em discussão: a imposição de multa por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF 

Tese fixada: revela-se constitucional a sanção prevista no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 10.426/2002, ante a ausência de ofensa aos princípios da proporcionalidade e da vedação de tributo com efeito confiscatório. 

RE 1023750 (Tema 951) 

Em discussão: direito a diferenças de remuneração após a transposição de servidor celetista para o regime jurídico único. 

Tese fixada: servidores que tiveram relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, modificada considerado o Regime Jurídico Único, têm direito à diferença remuneratória decorrente do plano de cargos e salários – PCCS. 

RE 1156197 (Tema 1049) 

Em discussão: possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria. 

Tese fixada: surgem constitucionais os artigos 5º e 6º, inciso I, da Lei nº 13.021/2014, no que previsto ser do farmacêutico a responsabilidade técnica por drogaria. 


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