| 31 agosto, 2020 - 18:55

Ação popular pede que Justiça autorize retorno de aulas nas escolas particulares do RN

 

Uma ação popular com pedido de liminar contra o Estado do Rio Grande do Norte para a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.  O pedido é para autorizar o imediato retorno às aulas presenciais da rede privada de ensino no Rio Grande do Norte,

Reprodução

Uma ação popular com pedido de liminar contra o Estado do Rio Grande do Norte para a retomada das aulas presenciais nas escolas particulares foi protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

 O pedido é para autorizar o imediato retorno às aulas presenciais da rede privada de ensino no Rio Grande do Norte, seguindo os Protocolos de Biossegurança necessários, tomando-se por analogia o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais divulgado pelo MEC, em sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais, com manutenção de até 50% (cinquenta por cento) dos alunos em sala de aula, uso obrigatório de máscaras por alunos, professores e colaboradores, fornecimento de álcool gel 70% (setenta por cento), além de distanciamento entre as mesas de cada aluno, dentre outras medidas de prevenção previstas no mencionado protocolo e recomendadas pela OMS, suspendendo, portanto, os efeitos concretos da prorrogação do Decreto estadual que suspende as aulas até 18 de setembro.

O autor da ação, o economista Werner Jost alega entre outros pontos os dados epidemiológicos da Covid-!9 que apresentam queda nas últimas semanas, como também o retorno de diversas atividades econômicas de forma gradual.

“Conforme se depreende das recomendações acima elencadas, é possível o retorno seguro às atividades normais com a adoção das medidas alhures, aliadas com a diminuição da Taxa de Transmissão e da Taxa de Ocupação de Leitos Clínicos e Críticos no RN. Nesse sentido, as escolas particulares, atentas e em consonância com as recomendações e orientações dos Órgãos de Saúde, já vêm elaborando os seus planos de retorno de atividades presenciais, de maneira a reabrir as suas portas tão logo seja autorizado”, diz a peça.

A peça ainda apresenta todos os protocolos de segurança que serão utilizados nas escolas privadas para a retomada segura das atividades, além da opinião de pais sobre o modelo de educação híbrido, presencial e online.

“Já houve praticamente o retorno presencial de todas as atividades econômicas e sociais, de modo que, certamente, os adultos que estão trabalhando fora de casa, frequentando bares e restaurantes, academias, praias e outros ambientes, poderão servir até mais como potenciais fontes de transmissão do que os alunos que passam parte do dia em um ambiente escolar controlado”, diz a peça.

 Ainda na fundamentação jurídica, o autor sustenta que: “No RN, com a reabertura gradual da economia ao longo dos últimos 4 (quatro) meses, quando os números da pandemia estavam em plena ascensão, após ter se alcançado o platô em 01/07/2020, verificou-se que a despeito do retorno das pessoas as suas atividades rotineiras, os números da COVID-19 no Estado começaram a cair, mesmo quando o bom senso (e, talvez, a ciência) imaginava que o maior número de pessoas nas ruas contribuiria para a elevação de novos casos que, fatalmente, culminaria na superlotação da rede de saúde e, consequentemente, no crescimento exponencial dos óbitos por COVID-19”.

Confira a ação na íntegra


Leia também no Justiça Potiguar

1 Comentários
  1. Elaine Cristina

    02/09/2020 às 09:55

    Bom dia, não concordo de jeito nenhum com o promotor, sou mãe de um adolescente do ensino médio privado, vou explicar a minha opinião, acredito que esse promotor realmente não assiste televisão, no Estado do Amazonas foi autorizado o retorno às aulas, resultado: mais de 300 professores foram contaminados com o covid-19, sem falar nos países da Europa, que tiveram as aulas suspensas por causa do aumento das contaminações, essas pessoas só estão pensando no lado financeiro e não nas vidas que ainda podem ser perdidas, que nesse caso tem como evitar, se a justiça acatar esse pedido insano, o meu filho não frequentará nenhuma aula presencial enquanto não tiver uma vacina , e promotor, vai procurar uma lavagem de roupas que é melhor.

    Responder

Comente esta postagem: