A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu a prefeitura de Natal de divulgar o resultado da Conferência final do processo de revisão do Plano Diretor de Natal até comprovar que as etapas anteriores foram realizadas de forma idônea nas garantias de segurança e da informação.
A decisão atende em parte a um pedido do Ministério Público Estadual para suspender todo o processo remoto.
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho afirmou na decisão liminar que não caberia a ele “analisar a possibilidade ou não da continuidade na via virtual do processo de revisão do Plano Diretor ou se os princípios da participação popular, gestão democrática e/ou publicidade estão sendo observados”.
Essas questões, na avaliação do magistrado, deverão ser objeto de análise na sentença, após a instrução processual.
Agência Saiba mais