| 25 agosto, 2020 - 16:04

TAC entre MPT e Governo do RN regula trabalho de presos na manutenção do Hospital João Machado

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Governo do Estado, por meio de suas secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração Penitenciária (Seap), celebraram um termo de ajuste de conduta (TAC) para que detentos do Sistema Penitenciário Estadual executem serviços de manutenção e limpeza no Hospital João Machado, uma

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O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) e o Governo do Estado, por meio de suas secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração Penitenciária (Seap), celebraram um termo de ajuste de conduta (TAC) para que detentos do Sistema Penitenciário Estadual executem serviços de manutenção e limpeza no Hospital João Machado, uma das unidades de referência no combate à Covid-19 no RN.

Ficou definido que os trabalhos serão realizados por apenados em regime fechado na Penitenciária Estadual de Parnamirim e reeducandos do regime semiaberto que cumprem pena no Complexo Penitenciário Dr. João Chaves. Entre as funções previstas no termo, estão a capinação e a podação da área externa da unidade hospitalar, além da execução de serviços hidráulicos e elétricos.

Para a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que atuou na mediação que resultou no TAC, “a Lei de Execução Penal e as Regras sobre trabalho do preso, da ONU, estabelecem que o trabalho do preso será remunerado, e esse pagamento beneficia a sociedade e todo o sistema prisional, pois o preso passa a receber recursos, que beneficiarão sua família, e qualifica-se para uma futura ressocialização”.

De acordo com o documento, o sistema penitenciário potiguar deve garantir o fornecimento e a utilização de equipamentos de proteção individual condizentes com as atividades laborais. Já a Sesap fica encarregada de prestar orientações técnicas necessárias ao desenvolvimento das funções e fornecer a alimentação, além de controlar a quantidade de horas efetivamente trabalhadas, dentro dos limites legais.

A remuneração mensal para cada detento será de um salário mínimo, sendo 50% do valor destinado de imediato para assistência à família e pequenas despesas do apenado; outros 25% constituirão o pecúlio, que será depositado em conta judicial e liberado apenas mediante livramento condicional, extinção de pena ou alvará judicial, enquanto os outros 25% irão para o fundo penitenciário.


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