| 19 agosto, 2020 - 10:03

Corregedoria expede recomendação para agilizar tomada de depoimentos pela Justiça no RN

 

Com o objetivo de desburocratizar atos e acelerar a tramitação de processos de réus presos ou de adolescentes privados de liberdade aguardando a realização de audiências durante a pandemia da Covid-19, a Corregedoria Geral de Justiça expediu Recomendação para que os magistrados entrem em contato diretamente com as unidades prisionais ou de internamento para viabilizarem

Com o objetivo de desburocratizar atos e acelerar a tramitação de processos de réus presos ou de adolescentes privados de liberdade aguardando a realização de audiências durante a pandemia da Covid-19, a Corregedoria Geral de Justiça expediu Recomendação para que os magistrados entrem em contato diretamente com as unidades prisionais ou de internamento para viabilizarem a oitiva por meio de videoconferência, mesmo quando estas estiverem em local diverso de onde ocorreu o fato.

Reprodução

A recomendação do corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, é para que o ato seja feito a partir da própria unidade prisional, na unidade de atendimento socioeducativo ou, se necessário, em uma sala na sede do Juízo mais próximo, para que se realize o ato diretamente.

A medida busca também reduzir o número de cartas precatórias, instrumento utilizado na situação de haver a necessidade da realização de algum ato para a tramitação do processo fora da jurisdição do juízo responsável pelo julgamento. Um exemplo seria a necessidade de um juiz em Natal ouvir uma testemunha na comarca de Mossoró. Seria necessário enviar uma carta precatória para que o Juízo em Mossoró realizasse a oitiva.

A Recomendação diz ainda que para a tomada de depoimentos por videoconferência, os réus, partes ou testemunhas poderão comparecer a uma sala passiva (local onde serão ouvidos) em qualquer unidade do Rio Grande do Norte, conforme determinação da autoridade judiciária.

Segundo a recomendação, a audiência presencial e presidida pelo juiz deprecado (aquele a quem é solicitado a realização do ato) só deverá ocorrer em casos estritamente necessários ou em razão das regras previstas em lei ou atos normativos do TJRN ou do CNJ.

Veja AQUI a íntegra da Recomendação nº 2/2020.


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