| 12 agosto, 2020 - 11:59

TRT-RN: Latam desrespeita percentual de pessoas com deficiência e tem que reintegrar trabalhado

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física. De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é

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A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a reintegração ao serviço de um ex-empregado da Latam Linhas Aéreas com deficiência que, após ser demitido, não foi substituído por outro trabalhador com a mesma condição física.

De acordo com a legislação federal, a empresa com mais de 100 empregados é obrigada a manter pelo menos 2% de trabalhadores reabilitados ou que possuam alguma deficiência, aumentando essa porcentagem de acordo com o número de empregados.

 A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora do processo no TRT-RN, destacou que não houve provas no processo de admissão de outro empregado nas mesmas condições e da observância do percentual mínimo de empregados exigido por Lei.

 No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que contratou outro empregado com deficiência dez dias após ter demitido o auxiliar administrativo. Alegou, ainda, que o autor do processo passou quase dois anos para entrar com uma ação na Justiça, tendo trabalhado em outra empresa durante esse período.

 No entanto, a desembargadora Joseane Dantas destacou que o empregado contratado posteriormente à demissão do auxiliar administrativo não foi para substituí-lo, pois foi admitido por força de decisão judicial. Mesmo assim, a Latam “não preencheu o percentual mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência”

 A desembargadora também não encontrou provas de que o autor do processo tenha trabalhado em outra empresa após ser dispensado, como alegou a Latam. E, mesmo que assim fosse, segundo ela, não mudaria a situação, “porque a consecução de outro trabalho não implica na desoneração da empresa em relação ao ato contrário à legislação praticado”.

 A decisão do TRT-RN manteve julgamento inicial da 9ª Vara do Trabalho de Natal favorável à reintegração do ex-empregado. O processo é o 0000063-85.2020.5.21.0043.


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