Em 11 anos atuando como magistrado, o juiz Rodrigo José Meano Brito, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), faltou 104 vezes ao trabalho sem apresentar nenhuma justificativa. É o que concluiu um processo administrativo aberto contra Meano Brito, que tramitava no Órgão Especial do tribunal.
A investigação chegou a apontar que Meano Brito teria vendido mais de 100 dias de férias e, no mesmo período, viajou para o exterior. No entanto, em julgamento na segunda-feira (10), o Órgão Especial entendeu não haver provas de que o juiz já planejasse deixar o país durante o recesso.
O procedimento, aberto pela Corregedoria do Tribunal de Justiça no ano passado, também identificou que Meano Brito “terceirizava” o trabalho na 5ª Vara Cível de Niterói, onde ele é titular.
No julgamento de segunda, embora tenha reconhecido que o juiz compartilhava senha e token pessoais durante as viagens, o Órgão Especial considerou que a conduta não era “suficiente” para condenar Meano Brito por “atos privativos da jurisdição”.
“(…) Ficou demonstrado ter havido o compartilhamento da senha e do token do magistrado em períodos de viagem, fato que, apesar de reprovável, não é suficiente para condená-lo por delegação de atos privativos da jurisdição”, diz a decisão.
O advogado de defesa do juiz, Bruno Navega, disse considerar que o julgamento ainda não foi finalizado e, por isso, preferem [ele e Meano Brito] não expressar opinião. “De qualquer modo, acreditamos integralmente no Órgão Especial do Tribunal de Justiça”, afirmou Navega.
Punido com censura
Os desembargadores do Órgão Especial concordaram em aplicar a Meano Brito a pena de censura. A sanção – considerada uma punição administrativa intermediária – impede que o juiz seja promovido a outro cargo pelo período de um ano.
A Lei Orgânica da Magistratura prevê a aplicação da censura em caso de “reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto, se a infração não justificar punição mais grave”.
No processo, o corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Bernardo Garcez, chegou a pedir que fosse aplicada a Meano Brito a remoção compulsória, mas a solicitação não foi acolhida.
O G1 apurou que Meano Brito ainda pode ser responsabilizado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro via ação civil pública contra o juiz por improbidade administrativa.
Caso o faça, o MP pode pedir, por exemplo, a devolução do dinheiro que Meano Brito recebeu sem estar de férias.
Média de nove faltas sem justificativa por ano
Ao votar pela punição de Meano Brito, a desembargadora e relatora do caso, Maria Augusta Vaz Monteiro, ressaltou que – entre 2008 e 2019 – o juiz teve, em média, 9,45 faltas injustificadas por ano.
“O número, que pode não parecer tão relevante à primeira vista, chama atenção pela regularidade: há grande concentração de faltas nos meses de janeiro, junho e julho, períodos de férias escolares”, lembrou a magistrada.
Além disso, Vaz Monteiro também destacou que houve um “aumento significativo” da prática nos últimos anos. Segundo cálculo apresentado na decisão, de 2015 a 2018, a média de faltas de Meano Brito sem justificativa chegou a 17 por ano.
“De qualquer modo, ainda que esses números fossem menores, a Lei Orgânica da Magistratura (…) estabelece, em seu artigo 35, inciso VI, ser dever do magistrado ‘comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término’. Parece inegável, portanto, o desrespeito ao comando legal – e que perdura há anos”, frisou a desembargadora.
G1