| 11 agosto, 2020 - 08:28

Juiz adverte servidor em despacho por frase incluída em certidão

 

Em uma ação criminal de furto na qual a ré foi absolvida, o juízo da Vara Única de Eldorado/MS chamou a atenção de servidor por comentário em certidão. “Advirto ao servidor que não lhe cabe, por absoluta falta de legitimidade processual e, tão pouco, poder hierárquico, tecer considerações de mérito a respeito de despachos, decisões

Em uma ação criminal de furto na qual a ré foi absolvida, o juízo da Vara Única de Eldorado/MS chamou a atenção de servidor por comentário em certidão.

Ilustrativa

Advirto ao servidor que não lhe cabe, por absoluta falta de legitimidade processual e, tão pouco, poder hierárquico, tecer considerações de mérito a respeito de despachos, decisões e sentenças, não sendo adequada a utilização em certidões da seguinte frase: “não havendo (sic) falar em recolhimento de pena de multa”.”

Na certidão constou: “Certifico e dou fé que a ré foi absolvida, de acordo com a sentença proferida às fls. 109-112 dos presentes autos, não havendo falar em recolhimento de pena de multa, razão pela qual deixo de cumprir o despacho de fls. 144.”

Entretanto, no despacho, o juízo alerta que “basta a indicação de que deixa de cumprir o comando em razão de não ter sido imposta a pena de multa, com a remessa do feito ao magistrado, a quem cabe, em primeiro momento, analisar a correção de seus atos”.  

O despacho é do último dia 23/7.  

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: