A seccional potiguar da Ordem dos Advogados do Brasil se manifestou por meio de nota oficial sobre a determinação judicial para que posts fossem excluídos do Blog do BG e do comunicador Bruno Giovanni, confira nota
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte vem a público ratificar sua incontestável e irrefutável defesa pelo Direito à Liberdade de Imprensa, condição fundamental para a manutenção da democracia. Isso porque, em decisão judicial proferida, recentemente, a Justiça Federal determinou como medida cautelar a exclusão de postagens feitas no Blog do BG, nos perfis do blog em outras redes sociais e no perfil pessoal do comunicador Bruno Giovanni. A decisão judicial atende, em parte, o pedido de uma queixa-crime promovida por um procurador do Ministério Público Federal.
Em que pese a necessidade de os fatos serem instituídos apurados com o devido processo legal, a OAB/RN pondera como positivo o posicionamento da Justiça em recusar o pleito formulado para censura prévia a futuras postagens. Entretanto, lamenta a parte da decisão judicial que determinou a exclusão, antecipadamente, de publicações feitas pelo referido Blogueiro.
A Seccional Potiguar entende como temerária a violação à liberdade de imprensa dos meios de Comunicação. Tem-se visto em diversas partes do mundo os veículos e órgãos de imprensa sob ataque. O levantamento recente feito pela Instituição Repórteres Sem Fronteiras aponta o Brasil ocupando a 107ª posição no ranking que reúne 180 países e mede a liberdade de imprensa.
A OAB/RN em toda sua história sempre defendeu e continuará a defender o direito à liberdade. E reforça seu entendimento de que não há democracia plena sem a liberdade de imprensa, cuja linha divisória é muito tênue e deve prevalecer sobre eventuais danos que possam ser enfrentados na via judicial própria.
A OAB/RN, em toda sua história de atuação, sempre defendeu e continuará a defender o direito à liberdade. Há de se reforçar, com efeito, o posicionamento institucional de que não há democracia plena sem que seja assegurada a liberdade de imprensa, garantia que deve prevalecer – dentro dos limites constitucionais – ainda que o seu conteúdo não encontre uniformidade de entendimento.
PRESIDENTE
ALDO MEDEIROS
VICE-PRESIDENTE
ROSSANA FONSECA
SECRETÁRIO GERAL
JOÃO VICTOR HOLLANDA
SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA
MILENA GAMA
DIRETOR-TESOUREIRO
ALEX GURGEL