| 24 julho, 2020 - 20:23

COVID-19: Justiça indefere o terceiro pedido do MPF-RN em 20 dias

 

O Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19. “As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos

O Juiz Federal Janilson Bezerra, titular da 4ª Vara, decidiu negar o pedido do Ministério Público Federal que pretendia impor às prefeituras redistribuição de recursos para a estrutura da rede destinada a Covid-19.

“As medidas pretendidas estão relacionadas às políticas de gestão administrativa constitucionalmente entregues ao Poder Executivo, cabendo a ele discernir e aplicar recursos naquelas que melhor atendam ao combate a doenças ou pandemias, como a COVID-19”, escreveu o magistrado.

O pedido foi o terceiro do MPF-RN a ser negado em 20 dias, antes duas decisões contra a reabertura do comércio em Natal foram negadas.

            O processo tem como réus as Pefeituras de Macau, Touros, Afonso Bezerra, Pedra Grande, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, São Miguel do Gostoso, Rio do Fogo, Galinhos, Taipu, Pedra Preta, Pedro Avelino, Lajes, João Câmara, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pureza, Poço Branco, São Bento do Norte, Maxaranguape e Guamaré, além do Estado do Rio Grande do Norte.

            A parte autora pedia que a Justiça Federal definisse o repasse regular de recursos dos Municípios para abertura e custeio dos leitos Covid-19. Também se pedia para que o Estado do Rio Grande do Norte, após repasse dos recursos pelos Municípios que compõem a microrregião (polo João Câmara) da 3ª Região de Saúde, viabilizasse e operacionalizasse a imediata abertura e funcionamento de 10 leitos de UTI e 10 leitos clínicos para pacientes Covid-19 no Hospital Regional de João Câmara.

“Não cabe ao Poder Judiciário, substituir-se às entidades federativas para atuar como gestor administrativo, determinando medidas de cunho executivo no direcionamento e na ordenação de despesas públicas para ações que devem ser tomadas pelos gestores públicos, que se auxiliam dos Comitês Gestores da Crise atual estabelecidos nas três esferas de poder”, destacou o Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.


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