Após publicação no Justiça Potiguar acerca da decisão de Justiça do Trabalho do Distrito Federal de denegar mandado de segurança impetrado pelas Lojas Riachuelo contra obrigatoriedade de realizações de exames quinzenais em trabalhadores de lojas de shoppings, estabelecida pelo Governo do DF, a defesa da empresa entrou em contato para esclarecer a situação atual.

O advogado Victor Farias, do escritório Meiroz Advogados, explicou que a empresa estava seguindo os protocolos de segurança aos colaboradores e questionava no mandado de segurança tão somente o fato dos exames quinzenais para Covid-19, o que não teria embasamento científico.
Em seguida, o artigo do Decreto governamental 40817/2020 foi revogado e o mandado de segurança contra a obrigatoriedade da testagen perdeu o objeto.