| 20 julho, 2020 - 08:25

CNMP publica resolução que garante cota de 30% para negros em vagas de estágio no Ministério Público

 

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do Ministério Público. A proposta, aprovada por unanimidade no dia 30 de junho, durante a 7ª Sessão por Videoconferência

Foi publicada nesta quinta-feira, 16 de julho, no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (DECNMP), a Resolução CNMP nº 217/2020, que determina a reserva aos negros de 30% das vagas oferecidas nas seleções de estágio no âmbito do Ministério Público.

Reprodução

A proposta, aprovada por unanimidade no dia 30 de junho, durante a 7ª Sessão por Videoconferência de 2020, foi apresentada pelos então conselheiros Gustavo Rocha e Valter Shuenquener, e relatada pelo conselheiro Luciano Nunes Maia.

De acordo com o texto, a regra será aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Os valores definidos a partir da cota de 30% serão arredondados para mais ou para menos, se maiores ou menores que 0,5, respectivamente.

Ainda segundo a norma publicada, poderão concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os candidatos negros classificados serão convocados pela organização da seleção para receber esclarecimentos e confirmar a opção de inscrição, mediante assinatura de declaração. Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada.


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