| 19 julho, 2020 - 18:01

Corregedor do CNJ abre procedimento contra desembargador que humilhou guarda municipal

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, de ofício, a abertura de pedido de providências para apurar conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra um guarda municipal de Santos, divulgada em um vídeo reproduzido pela imprensa neste domingo (19/7). Segundo a decisão,

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, de ofício, a abertura de pedido de providências para apurar conduta do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra um guarda municipal de Santos, divulgada em um vídeo reproduzido pela imprensa neste domingo (19/7).

Reprodução

Segundo a decisão, as imagens, que também circulam nas redes sociais, mostram o desembargador sendo abordado por um guarda municipal no litoral paulista, em razão do descumprimento do uso obrigatório de máscara facial.

Ao ser multado pelo agente fiscalizador, Eduardo Siqueira teria ofendido o guarda municipal e, ao receber a multa, rasgado o papel e o jogado no chão, conforme notícia publicada pelo sítio jornalístico G1.

“Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo foi flagrado humilhando um guarda civil municipal de Santos, no litoral de São Paulo, após ser multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Um vídeo obtido pelo G1 neste domingo (19) mostra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chamando o GCM de ‘analfabeto’, rasgando a multa e jogando o papel no chão e, por fim, dando uma ‘carteirada’ ao telefonar para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que o mesmo ‘intimidasse’ o guarda municipal”, destacou a reportagem.

Para o corregedor nacional de Justiça, o vídeo demonstra indícios de possível violação aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e ao Código de Ética da Magistratura, o que impõem a necessidade de averiguação pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O desembargador terá 15 dias para responder ao corregedor nacional sobre os fatos expostos.

Leia a íntegra da decisão.


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