| 17 julho, 2020 - 09:13

TCU mantém aumento a militares na pandemia que soma R$ 1,3 bilhão em 2020

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, dia 15, manter o aumento de um penduricalho a militares das Forças Armadas, mesmo durante a pandemia da covid-19. O plenário da corte rejeitou pedido do Ministério Público de Contas para suspender o reajuste no “adicional de habilitação”, um complemento salarial que eleva os vencimentos de militares. O impacto

Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, dia 15, manter o aumento de um penduricalho a militares das Forças Armadas, mesmo durante a pandemia da covid-19. O plenário da corte rejeitou pedido do Ministério Público de Contas para suspender o reajuste no “adicional de habilitação”, um complemento salarial que eleva os vencimentos de militares. O impacto previsto em 2020 é de R$ 1,3 bilhão e somará R$ 26 bilhões em cinco anos, como revelou o Estadão.

Ilustrativa

O adicional incide sobre o soldo, salário base, e é pago à medida que o militar conclui cursos ao longo da carreira. Com o aumento neste mês, as faixas do penduricalho variam agora de 12% a 42%. Antes eram limitadas a 30%. Até 2023, haverá novos reajustes que elevarão o adicional ao patamar máximo de 73%, conforme previsto na reforma dos militares, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado.

“Restou demonstrado que o pagamento do adicional de habilitação não é ilegal nem é ‘agrado’, pois se trata de direito regularmente previsto em lei”, escreveu o ministro Augusto Sherman, relator do caso.

A representação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado foi rejeitada pelo plenário sem nenhum debate entre os ministros. Para Furtado, o aumento “colide frontalmente” com a lei complementar 173. Sancionada em maio, essa lei criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus e determinou uma proibição em aumentos para todo o funcionalismo público, até o fim de 2021. Furtado considerou o aumento um “agrado” do presidente aos militares e afirmou ser “flagrante e inapelavelmente ilegal”. Para ele, o TCU deveria determinar ao governo Bolsonaro que se abstivesse de reajustar qualquer remuneração dos integrantes das Forças Armadas enquanto durar a pandemia ou até uma decisão de mérito da corte.

Mas, no entender do ministro relator, essa representação era improcedente e deveria ser arquivada. Para Sherman, como o reajuste do adicional foi sancionado em 2019, deve ser entendido como uma “situação excepcional” prevista na lei que congelou aumentos em todo o funcionalismo público até o fim de 2021. A lei estabeleceu como “exceção” pagamentos determinados em duas situações: por “sentença judicial transitada em julgado” ou “determinação legal anterior à calamidade”.

“Nem mesmo a proibição de concessão de reajuste de remuneração e de criação ou majoração de auxílios, vantagens, abonos ou benefícios até 31/12/2021 é capaz de sustentar ilegalidade no pagamento do adicional. É que a própria lei complementar estabeleceu como exceção os casos derivados de determinação legal anterior à calamidade pública”, escreveu Sherman. “O adicional de habilitação e seus percentuais foram estabelecidos pela lei 13.954/2019, que entrou em vigor em 17/12/2019, antes mesmo da disseminação da covid-19 no País e, por óbvio, previamente ao reconhecimento do estado de calamidade pública.”

A área técnica do TCU afirmou, por meio da Secretaria de Fiscalização de Pessoal, que a preocupação do Ministério Público era “justa” por causa da crise econômica e fiscal agravada pela pandemia. Porém, argumentou que o Congresso Nacional não suspendeu os aumentos concedidos antes da lei complementar 173 e ainda autorizou recentemente que Bolsonaro desse reajuste a policiais e bombeiros militares em Brasília.

“Ora, reconhece-se que, até o final do próximo ano (…)seria pertinente suspender todo e qualquer reajuste salarial a servidores públicos e militares que foi concedido de forma parcelada. Todavia, (…) essa não foi a opção feita pelo legislador no caso sob exame, não sendo demasiado relembrar regra básica de hermenêutica segundo a qual não cabe ao intérprete restringir onde o legislador não restringiu”, escreveram os técnicos do TCU. “Por oportuno, convém destacar (…) o fato de o Congresso Nacional, além de não buscar suspender os reajustes parcelados em curso, ter aprovado a Lei 14.001/2020, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020 e autorizou a recomposição salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros militares do DF, o que viabilizou a edição pelo Governo Federal da Medida Provisória 971, de 25/5/2020, que aumentou a remuneração dessas categorias.”

O aumento no adicional de habilitação passou a valer neste mês para militares de Aeronáutica, Exército e Marinha. O penduricalho virou motivo de insatisfação entre praças das Forças Armadas. Isso porque, segundo os descontentes, os cursos que permitem acesso a remunerações melhores, classificados como de “altos estudos”, hoje são oferecidos principalmente aos oficiais, sendo parte do plano de carreira, e só recentemente foram criados para os praças nas Forças Aérea e Naval. Só havia no Exército desde 2013. Isso faz com que a maior parte dos praças ainda não tenha feito os cursos que garantem agora 42% a mais no salário. Além disso, reclamam que o contingente de praças que passou à reserva entre 2001 e 2019 ficou sem acesso aos cursos de “altos estudos” e, portanto, com a remuneração defasada dos que estão na ativa e poderão vir a concluir o curso com aproveitamento.

Ministério da Defesa diz que o grupo insatisfeito é reduzido, de menos de 3%, dos que não realizaram os cursos necessários para obter adicional de habilitação. A Defesa afirmou ao TCU que o aumento nos rendimentos não será dado a um “grupo restrito de oficiais superiores das Forças Armadas”, pois os percentuais do adicional de habilitação são equivalentes para os oficiais e praças que concluem os cursos da carreira com aproveitamento, conforme previsto na reforma dos militares (lei 13.954/2019). O ministro Sherman acolheu os argumentos da Defesa, segundo os quais o militar, tanto oficial como praça, passa a perceber percentuais de habilitação mais elevados de acordo com o desempenho nos cursos de aperfeiçoamento técnico-profissional oferecidos ao longo de seu período de atividade. Assim, não se trata de “privilégio”, como aventado, mas de valorização da meritocracia.

Estadão


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: