O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, negou pedido feito pela Associação Reconstruir Cannabis Medicinal, que pretendia ter legalizado o cultivo de Maconha nas suas instalações e o preparo do extrato da planta para tratamento dos associados. Na sentença do processo número 0809462-59.2018.4.05.8400, o magistrado afirmou se sensibilizar com as histórias dos associados da entidade e o esforço das pessoas envolvidas, sem esquecer o trabalho técnico e administrativo dos colaboradores.
“Mas a solução do caso não pode se distanciar da ciência, com o devido cuidado com a segurança e eficácia das substâncias a serem obtidas e ministradas”, analisou.
O Juiz Federal destacou ainda que “A produção de medicamento com base na Cannabis não pode ser conduzida sem observância de requisitos mínimos de segurança para o consumo humano, segurança não demonstrada nos autos pela proponente, sob pena de esvaziar-se o próprio conteúdo do direito fundamental à saúde”.