A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RJ decidiu, por 2 votos a 1, por acatar o pedido de habeas corpus da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos – RJ). Com a decisão, o processo sobre as “rachadinhas” sai da primeira instância e será avaliado pelo Órgão Especial, na 2ª instância.
Os desembargadores da 3ª Câmara decidiram, também por 2 votos a 1, pela validade das decisões do juiz Flávio Itabaiana até agora no processo. As desembargadoras Suimei Cavalieri e Mônica Toledo concordaram em manter os atos, e Rangel foi contra.
Isso significa a manutenção da prisão de Fabrício Queiroz, como também, o mandado de prisão contra a sua mulher, Márcia, que está foragida. Os dois são suspeitos de participação no esquema das “rachadinhas” no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.
Apesar da validade mantida, o Órgão Especial do TJ, que assumirá o caso, pode rever as decisões.
Como cada desembargador votou:
- Relatora e desembargadora Suimei Cavalieri: votou contra o habeas corpus, e a favor da validade das decisões de Itabaiana;
- desembargadora Mônica Toledo: e votou a favor do habeas corpus e a favor da validade das decisões;
- Paulo Rangel: votou a favor do habeas corpus e a contra da validade das decisões.
G1
José Joacy Bastos
25/06/2020 às 18:26Certamente o Tribunal Pleno haverá de reformar a sentença do juiz de primeira instância anulando todos os atos processuais por entender a falta de competência jurisdicional. Revogando as prisões do Queiroz e dos demais. Assim entendo.