| 24 junho, 2020 - 17:14

Justiça quer prazo de 120 Dias para adoção de juiz de garantias

 

O grupo de trabalho criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, fechou uma proposta de resolução que fixa um prazo de 120 dias para a implantação do juiz de garantias. O texto, que prevê um sistema de rodízio entre juízes de cidades vizinhas e

O grupo de trabalho criado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, fechou uma proposta de resolução que fixa um prazo de 120 dias para a implantação do juiz de garantias.

Reprodução

O texto, que prevê um sistema de rodízio entre juízes de cidades vizinhas e traz um capítulo sobre “direito de imagem” para pessoas presas, depende de uma decisão do STF sobre o tema para entrar em vigor.
Em janeiro, o vice-presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a criação do juiz de garantias. Fux assumirá a presidência do Supremo e do CNJ em setembro.

Atualmente, o juiz que analisa pedidos da polícia e do Ministério Público na investigação é o mesmo que pode condenar ou absolver o réu. A lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que o juiz de garantias conduza a investigação criminal e tome medidas necessárias para o andamento do caso, como autorizar buscas e quebra de sigilo telefônico e bancário, até o momento em que a denúncia for recebida. A partir daí, outro magistrado vai cuidar do caso e dar a sentença.


O texto do grupo de trabalho do CNJ garante que tribunais estaduais e regionais federais terão autonomia administrativa e financeira para definir a estrutura e o financiamento do instituto do juiz de garantias. Também prevê que no caso de comarcas com uma única vara, por exemplo, será possível organizar a implantação da medida por meio de rodízio entre comarcas vizinhas. Dessa forma, um juiz que atua numa cidade poderá examinar casos de outra localidade.
Caso queiram, os tribunais poderão implantar o rodízio entre juízes até por meio de sistema informatizado, com “distribuição aleatória” dos magistrados.

Estadão


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: