| 24 junho, 2020 - 16:00

Trabalhador que pegar COVID-19 no trabalho pode processar empresa; veja direitos

 

O advogado Ivandick Cruzelles, professor do Mackenzie nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, afirmou à CNN, nesta quarta-feira (1º), que o empregador brasileiro pode ser responsabilizado e provocado a pagar indenização a trabalhadores, se houver contaminação de coronavírus por falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho. “Se a contaminação se deu por

O advogado Ivandick Cruzelles, professor do Mackenzie nas áreas do Direito do Trabalho e Previdenciário, afirmou à CNN, nesta quarta-feira (1º), que o empregador brasileiro pode ser responsabilizado e provocado a pagar indenização a trabalhadores, se houver contaminação de coronavírus por falta de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Reprodução

“Se a contaminação se deu por conta do trabalho, surge uma responsabilidade do empregador. Seria necessário ver se ele cumpriu com as medidas de saúde e segurança do trabalho para evitar isso”, explica. “Caso não [tenha cumprido], o trabalhador pode, em outro momento, pleitear uma indenização”, completa.

Cruzelles ainda diz que o trabalhador pode requerer auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, por conta das circunstâncias atuais, terá o benefício concedido 

“Pelas diretrizes que foram publicadas, recentemente, não haveria nem a necessidade de esse trabalhador ser submetido a uma perícia. O atestado privado do médico já seria o suficiente para perícia indireta e ele seria imediatamento afastado”, esclarece.

Na terça (31), o Senador Federal aprovou o Projeto de Lei que permite que, em caso de suspeita de coronavírus, trabalhadores sejam dispensados do trabalho por até sete dias mesmo sem atestado médico. Ainda falta sanção do presidente Jair Bolsonaro para que isso entre em vigor.

CNN Brasil


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