O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró, que atua na defesa dos direitos dos consumidores, editou uma recomendação para que todas as instituições da rede privada de ensino superior da cidade flexibilizem as sanções contratuais para aqueles que não puderem realizar o pagamento das mensalidades enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e os decretos de isolamento social e suspensão de aulas presenciais.
Além disso, o MPRN recomendou que as instituições de ensino superior privadas de Mossoró concedam o desconto correspondente à economia que tiver nos custos durante a suspensão das aulas presenciais, como no exemplo da diminuição da conta de energia, água, dentre outros, a serem demonstrados em planilha comparativa, caso não ofereça a reposição integral das aulas presenciais após a pandemia.
O MPRN recomendou ainda que essas instituições forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros. A intenção da 2ª Promotoria de Justiça de Mossoró é, ainda, que se evite a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia, tendo em vista que a proteção ao consumidor, as boas práticas do mercado e a política de relacionamento da empresa fornecedora devem servir como parâmetro nas negociações junto ao público consumidor, de modo a que se busquem todas as formas de conciliar a manutenção do contrato.
As instituições devem encaminhar aos seus consumidores contratantes planilha de custos, preferencialmente por correio eletrônico, e, ainda, publicarem as referidas planilhas em seus sítios eletrônicos, visando dar ampla publicidade aos consumidores, referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, bem como a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia da Covid-19.
A recomendação ministerial lista ainda diversas situações que devem ser esclarecidas aos consumidores como eventual realização de aulas presenciais em período posterior, com a consequente modificação do calendário de aulas e de férias; sobre eventual prestação das aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação; e sobre redução imediata do valor das mensalidades no decorrer do período da suspensão das aulas, referente à suspensão de contratos acessórios. Para ler o documento na íntegra, clique aqui.