| 21 maio, 2020 - 07:53

Barroso vota para que MP de Bolsonaro não blinde atos que afrontam normas na pandemia

 

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (20) para restringir o alcance dos efeitos da medida provisória que protege servidores públicos de responsabilização por atos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus. O plenário deu início ao julgamento de seis ações que questionam a constitucionalidade da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (20) para restringir o alcance dos efeitos da medida provisória que protege servidores públicos de responsabilização por atos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus.

O plenário deu início ao julgamento de seis ações que questionam a constitucionalidade da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (21).

Segundo a medida, durante a crise da Covid-19 somente poderão responder nas esferas civil e administrativa da Justiça os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.

Barroso votou para que a MP seja interpretada de acordo com a Constituição e afirmou que o texto deve ser mantido na integralidade. Ponderou, no entanto, que, na aplicação da norma, devem ser excluídos do conceito de erro grosseiro medidas que “não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias do Brasil e do mundo”.

Folha de S Paulo


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