A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter, nesta quarta-feira (20/5), a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia. O colegiado referendou decisão do relator do caso, ministro Og Fernandes, para quem não há mudanças que impliquem na substituição da cautelar.
A desembargadora teve sua prisão preventiva decretada pelo STJ por supostamente integrar uma organização criminosa especializada na venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na região do oeste baiano. Ela é investigada na chamada operação faroeste.
O mesmo pedido já havia sido negado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Gilmar Mendes, apresentado pela defesa como extensão no Habeas Corpus 182.596, concedido anteriormente ao ex-deputado estadual Gilberto Furieri.
Dessa vez, a defesa levou à Corte Especial a consideração relativa ao estado de saúde da desembargadora, diabética e hipertensa, sua idade e outros fatores que recomendariam a substituição da cautelar, principalmente em face da pandemia do coronavírus.
Fernandes apontou que recebe relatórios diários sobre a situação dos presos na operação faroeste. Assim, sabe-se que a acusada se encontra em sala de estado maior, em instalações consideradas excelentes pelo Conselho Nacional de Justiça. Sua cela é individual, e portanto não há superlotação. E o local possui equipe de saúde.
“Quanto às doenças alegadas — hipertensão e diabetes — são tidas como comuns a grande parte da população e controláveis por remédios ou mudança de habito e alimentação adequada. Os detentos estão tendo acesso a medicações especificas que foram recomendadas, bem como dieta por conta da diabetes”, ressaltou.
No começo do mês, a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), além de outras oito pessoas — entre empresários, advogados e servidores públicos
AgRg na Pet 13.212
Conjur