O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta-feira (20) para restringir o alcance dos efeitos da medida provisória que protege servidores públicos de responsabilização por atos administrativos durante a pandemia do novo coronavírus.
O plenário deu início ao julgamento de seis ações que questionam a constitucionalidade da MP editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira (21).
Segundo a medida, durante a crise da Covid-19 somente poderão responder nas esferas civil e administrativa da Justiça os agentes públicos que “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”.
Barroso votou para que a MP seja interpretada de acordo com a Constituição e afirmou que o texto deve ser mantido na integralidade. Ponderou, no entanto, que, na aplicação da norma, devem ser excluídos do conceito de erro grosseiro medidas que “não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias do Brasil e do mundo”.
Folha de S Paulo