| 19 maio, 2020 - 18:07

Seap normatiza videoconferência entre advogados e internos no RN

 

A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap), através de uma portaria conjunta com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE), normatizou o atendimento jurídico das pessoas privadas de liberdade através de videoconferência. A medida, tomada em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) em

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A Secretaria da Administração Penitenciária (Seap), através de uma portaria conjunta com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE), normatizou o atendimento jurídico das pessoas privadas de liberdade através de videoconferência. A medida, tomada em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) em todo território nacional, será permanente após a volta a normalidade, sendo mais uma ferramenta para garantir a assistência aos apenados.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, dia 19, e determina as condições para garantir o direito do acesso dos internos à Justiça. O advogado ou defensor que necessitar realizar o tele atendimento deverá encaminhar e-mail a qualquer unidade prisional na qual tenha preso a ele vinculado no sistema SIAPEN, solicitando cadastro específico para atendimento virtual.
Após receber login e senha para o acesso ao sistema SIAPEN, o agendamento de tele atendimento já será possível de acordo com a disponibilidade de dias e horários de cada unidade prisional.
Recepcionado o agendamento, a direção da unidade prisional encaminhará ao advogado um link para que seja acessado no dia e hora marcados.

Pela portaria, o tele atendimento é personalíssimo, não sendo autorizada sua realização por profissional diverso do solicitante, e será permitida a presença de apenas um advogado ou defensor na videoconferência. Durante a realização do tele atendimento serão respeitadas todas as prerrogativas profissionais dos advogados e defensores públicos, principalmente às inerentes ao sigilo profissional e à comunicação pessoal e reservada com clientes, sob pena de responsabilização penal e administrativa do agente público.
Serão abertos até sete horários, duas vezes por semana, para cada presídio. Todas as unidades prisionais do Rio Grande do Norte estão habilitadas para realizar o atendimento por vídeo, com exceção da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio e a Central de Recebimento e Triagem. Estas unidades estão adaptando a estrutura tecnológica e infraestrutura para realizar as videoconferências. Os atendimentos virtuais terão duração máxima de 40 minutos e poderão ter a imagem capturada e salva pela unidade prisional, mas será garantido o sigilo do áudio.


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