| 7 maio, 2020 - 08:11

Procuradores de MT ganham “bônus covid” de R$ 1 mil

 

Um total de 1.111 pessoas podem ser beneficiadas pela medida, nas contas do CNMP.

Enquanto a pandemia do novo coronavírus provoca desemprego e corrói as contas públicas do País, o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, decidiu criar uma “ajuda de custo” de R$ 1 mil para procuradores e promotores desembolsarem gastos com a própria saúde. O benefício, apelidado de “bônus covid” na região, já entrou na mira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Reprodução

“Farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz o ato administrativo assinado pelo procurador-geral na última segunda-feira (4). Um total de 1.111 pessoas podem ser beneficiadas pela medida, nas contas do CNMP.

No caso de servidores (efetivos e comissionados), o valor do “bônus covid” será de R$ 500. Para procuradores e promotores, o benefício é o dobro – salta para R$ 1 mil. Conforme as regras fixadas por Pereira, o beneficiário deverá apresentar a cada 12 meses a comprovação dos gastos, por meio da apresentação de boletos bancários ou notas fiscais emitidas por planos ou seguros de saúde.

Segundo os últimos dados do Ministério da Saúde, Mato Grosso aparece em 25º lugar na lista das unidades federativas com mais casos confirmados do novo coronavírus. Até agora, o Estado é um dos menos afetados pela doença, com 365 pessoas contaminadas e 13 óbitos, aparecendo em antepenúltimo lugar no ranking nacional.

Crise. Em uma ofensiva para barrar o “bônus covid”, o conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, do CNMP, alertou na última terça-feira (5) o procurador-geral da República e presidente do conselho, Augusto Aras. No ofício, Araújo aponta que, se todos os integrantes do MP local ganharem o “bônus covid”, o custo aos cofres públicos pode chegar a R$ 680 mil por mês.

“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos mediante a criação de indenização a membros e servidores”, escreveu Araújo.

“Tendo em vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar, entendo conveniente a análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”, pediu Araújo.

O relator do caso, conselheiro Sebastião Vieira Caixeta, pediu nesta quarta-feira que o Ministério Público de Mato Grosso apresente informações até as 19h desta quinta-feira.

Outro lado. Em nota, o MP de Mato Grosso alega que os recursos já estavam previstos no orçamento deste ano. “Ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia”, informa a instituição.

Segundo o MP-MT, como o Congresso discute o congelamento de salários de servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, a “ajuda de custo teve que ser regulamentada agora”.

Fausto Macêdo – Estadão Conteúdo


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