| 20 abril, 2020 - 15:51

Desembargador suspende liminar que permitia adiar pagamento de ISS

 

No recurso apresentado, a Prefeitura do Natal alegou que, caso fosse mantida a decisão liminar, geraria insegurança à economia

O desembargador João Rebouças, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, suspendeu liminar concedida pela 5ª Vara de Execução Fiscal de Natal, ao analisar recurso impetrado pela Prefeitura Municipal. A liminar havia sido concedida à empresa Arena View Empreendimentos Turísticos Ltda no sentido de não precisar recolher o ISS e ainda obrigava o Município a posteriormente enquadrar a empresa em programa de parcelamento dos tributos sem pagamento de juros e multa, garantindo à empresa a obtenção de certidões positivas com efeito de negativas.

Reprodução

No recurso apresentado, a Prefeitura do Natal alegou que, caso fosse mantida a decisão liminar, geraria insegurança à economia “retirando o pouco do que sobrou da condição financeira do município para lutar contra a pandemia que se instala no país”. No recurso, o Município demonstra as ações que vem executando, tanto na área da saúde, como na promoção de políticas públicas que geram crescimento de gastos. “Estamos em um momento em que há um grande aumento do gasto público com uma forte redução de receita”.

Esse foi o entendimento do desembargador presidente do TJRN ao considerar que a liminar concedida compromete a condução das ações necessárias à mitigação dos danos causados pela Covid 19, somada ao risco de ter um efeito multiplicador pela existência de inúmeros contribuintes em situação similar. Na decisão, o desembargador João Rebouças deixa claro que esses dois fatores “constituem fundamento suficiente a revelar a grave repercussão à economia e à saúde públicas, bem como à ordem administrativa” e, por isso, defere a suspensão da liminar como pleiteado pelo Município.

Segundo o Procurador Geral do Município, Fernando Benevides, a decisão do presidente do TJRN suspende qualquer decisão que autorize a postergação do pagamento dos impostos que venha a ser impetrada no judiciário estadual.


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